30 de abr. de 2013

Transparência na demolição do CAT de Guararema


CAT (Centro de Atendimento ao Turista): chalezinho simpático, que custou
cerca de 1,4 milhões de reais aos cofres públicos de Guararema...

Não percam amigos leitores... em maio, no portal da Prefeitura, informações orçamentárias e financeiras em tempo real.

Guararema deve atender a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que, além de disciplinar o fornecimento de informação no caso de uma solicitação, dispõe que deve existir a divulgação de informações mínimas na internet.

Assim, desejamos maiores esclarecimentos sobre a Decisão Judicial que impôs, à Prefeitura Municipal de Guararema, a demolição do CAT.

Para “refrescar a memória” ...
... o CAT (Centro de Atendimento ao Turista) foi construído em área de preservação permanente – APP e dentro da faixa de proteção de 30 (trinta) metros das margens do Córrego Itapeti.
André do Prado era Prefeito de Guararema e o Marcio Alvino cuidava das obras e outros assuntos.

Conforme consta do processo Judicial 219.01.2011.000591-1/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Ação Civil Pública do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃOPAULO:

“[...] antes de obter qualquer autorização e licença para intervenção na APP - área de preservação permanente, bem como antes de assumir qualquer compromisso em reparar ou compensar os danos ambientais que seriam causados pela obra, o engenheiro responsável deu início à execução da construção de benfeitoria no terreno”.

SERÁ QUE ESTAMOS MESMO... NO RUMO CERTO?
Veja trechos da Sentença nº 782/2012 registrada em 29/03/2012 :
a) Demolição do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) - todas as construções edificadas dentro dos 30 (trinta) metros de área de preservação permanente) e retirada dos escombros derivados da demolição, no prazo de 60 (sessenta) dias;

b) Elaboração de projeto completo de recuperação ambiental, que deverá ser apresentado para análise da CETESB, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do trânsito em julgado, para a análise e aprovação;

c) Execução das obras aprovadas no projeto completo de recuperação ambiental e promover a efetiva e total recuperação da vegetação nativa, no prazo máximo de três meses, contados da aprovação do projeto referido no item anterior.

Sabe-se, ainda, que a decisão também impôs multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento das determinações e respectivos prazos constantes da decisão Judicial.

São dez meses (cerca de 300 DIAS...) desde a decisão Judicial... 
Faça as contas do tamanho do “rombo QUE SE DESENHA”...

Assim, desejamos encontrar, no site da prefeitura, maiores esclarecimentos e em que “pé anda” este imbróglio sobre a Decisão Judicial que pede a demolição do CAT.
Aguardamos ansiosos...

Ass.:  NOSSA GUARAREMA


Um comentário:

A NOSSA GUARAREMA disse...

Então, é assim mesmo. O Prefeito negociou com a CETESB a recuperação do local, mas não incluiu o prédio do outro lado do Ribeiro do Salto. Estive na CETESB e denunciei e o Gerente da CETESB ficou de acertar os ponteiros com o Prefeito e acabar com a farra. Vou esperar o prazo para a CETESB me responder a denuncia, que segundo a lei de acesso a informação é de 30 dias e dai vamos apertar, apertar, apertar e apertar, para o que o Prefeito faça as coisas certas e obedeça à Justiça.