29 de mai. de 2013

Estado de bonança ou falta de oposição?

Prefeitos de Mogi e Guararema

21 de outubro de 2012

www.guardamunicipaldemogi.com


Incríveis os números eleitorais nos municípios de Mogi das Cruzes e Guararema. No menor, a hegemonia do grupo liderado pela ex-prefeita é incontestável, mas já em Mogi, onde a disputa foi vazia, de forma surpreendente, dá também o que pensar. 

Como um município de tal expressão só tem de verdade um único candidato a prefeito?

As forças políticas locais estavam todas de um só lado. Os pequenos partidos buscaram marcar território, mesmo o PT local, que nunca foi grande, não reflete na Cidade a expressão estadual e nacional que possui.

Não gosto dessa situação. É muito ruim para a democracia representativa essa falta de disputa. Meu amigo Barradas bem definiu a questão: A ausência de debate mais acirrado é péssima, pela falta de comprometimento com projetos; e digo mais, a alternância no poder é salutar, o controle que uma oposição forte e consciente promove é indispensável. 

Fica o risco de acertos e conchavos em benefício de poucos, as lideranças podem se acomodar, e quem perde somos todos nós.
Mas não é de hoje que Mogi (e pelo visto Guararema) é comandada por poucas famílias: o poder econômico se confunde com o poder político, e é em razão dessas forças conservadoras que a disputa inexiste, ou é muito desigual. 

Converso com as pessoas, todos dizem saber do problema, mas a falta de grupos ou lideranças alternativas se mantém.

É certo que no caso específico desses dois municípios as administrações foram aprovadas, não se mostram paralisadas e não há notícias de acordos espúrios. 

Não ouço comentários objetivos contra os prefeitos, mas será real esse estado de bonança, ou é justamente a falta de oposição que está impedindo a melhor fiscalização. 

Toda unanimidade é burra, assim como a democracia é o melhor regime, de forma que devemos ficar atentos, buscando abrir olhos e mentes.


Antonio Carlos Ribeiro dos Santos é desembargador do Tribunal de Justiça

Fonte: O Diário de Mogi



Frente de Trabalho e a Lei Trabalhista

por Donato Grillo
Conversando com duas senhoras que estavam varrendo a rua, nas vésperas das eleições de outubro de 2012, elas me disseram que já estavam trabalhando há 6 meses e teriam o contrato renovado por mais 6 meses.

Vejam que é uma forma de voto de cabresto, uma verdadeira “poupança de votos” para futuras eleições utilizando-se, ainda, o dinheiro do cidadão.

Essa irregularidade foi denunciada a Procuradoria Federal do Trabalho, a Procuradoria da República, a Polícia Federal, ao Secretário da Segurança Pública, ao Procurador Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Juízo Eleitoral de Mogi por “poupança de compra de votos”.

Há uma publicação do dr. Marcelo Ferlin D`Ambroso, Produrador Geral do Trabalho da 12a. Região do TRF 4 que define o trabalho escravo contemporâneo, que contempla o que está acontecendo com as Frentes de Trabalho .

[...] propomos, sem pretensão de esgotar o tema, tecer linhas que possam ajudar no que consideramos a principal preocupação do momento: o que é trabalho escravo, na atualidade.

[...] a nova definição do tipo penal constante do texto atual do art. 149 do Código Penal (advinda com a Lei n. 10.803, de 11.12.2003), permitiu a evolução do entendimento inicial de escravidão contemporânea, vinculado à segregação privada do indivíduo mediante limitações físicas de sua liberdade (mediante ameaças, violências físicas, cárcere privado, etc).

Cita-se algumas seguintes características do trabalho escravo contemporâneo:

- dissimulação de vínculo empregatício, mediante contratos de natureza civil e engodos de toda sorte, preferencialmente para terceiros ou até quartos sem idoneidade financeira para suporte de encargos sociais (“gatos” vítimas);
- ausência de anotação em CTPS;
- inexistência de instalações sanitárias adequadas;
- ausência de equipamentos de proteção coletiva e individual de trabalho;
- meio ambiente de trabalho nocivo ou agressivo (floresta, chão batido, animais peçonhentos, umidade, clausura, etc.);
- jornada de sol a sol ou exaustiva;
- inobservância de normas de segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho;
- desprezo aos direitos sociais;
- exposição do trabalhador às intempéries e altos riscos de acidentes; etc.

[...] São, portanto, condições de agravamento de risco à saúde e à vida do trabalhador e completo desprezo às normas ambientais laborais que criam a degradância do labor, apta a ensejar a tipificação do art. 149 do Código Penal*.

(* O artigo refere-se à “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo”).


Vejamos o que relata o ex- Juiz de Trabalho Jorge Ulisses Jacoby Fernandes sobre  a terceirização no serviço público:

Conforme doutrina e jurisprudência solidamente edificada considera-se empregado quem mantém relação de trabalho com os seguintes atributos:
  • ·         pessoalidade - os serviços devem ser prestados pessoalmente
  • ·         onerosidade - os serviços devem ser remunerados
  • ·         continuidade - os serviços devem ser prestados de forma não-eventual
  • ·         subordinação - na prestação dos serviços, o agente deve acatar ordens, ou ficar aguardando-as
  • ·         intencionalidade na relação de emprego.

Estando presentes esses requisitos o Direito do Trabalho reconhece a existência de relação de emprego tácita ou expressa.

Nesse diapasão, a terceirização que se opera com prestação de trabalho no estabelecimento do prestador de serviços foi ampliando seus horizontes, como ocorreu e já foi referido com a indústria automobilística. [...]
[...] A terceirização no serviço público constitui tema novo e desafiador [...] constituindo em etapa inexorável de uma longa linha evolutiva que encontrará um perfeito equilíbrio entre o verdadeiro papel do Estado e da iniciativa privada na concretização do interesse público.
[...] A Justiça Federal consagrando a súmula n° 214 do Tribunal Federal de Recursos que dispõe: "A prestação de serviços em caráter continuado, em atividades de natureza permanente, com subordinação, observância de horário e normas da repartição, mesmo em grupo-tarefa, configura relação empregatícia." [...]

É consabido que as raízes do Direito do Trabalho situa-se na transmudação do labor escravo para o trabalho livre, gerando os conflitos entre capital, nas mãos do empregador, e trabalho, forma de sobrevivência do hipossuficiente. [...]

Posição do TCU (Tribunal de Contas da união) à respeito
[...] Em reiteradas decisões o Tribunal de Contas da União vem julgando irregular a contratação de empresas para prestação de serviços quando as tarefas a serem desenvolvidas integram o elenco das atribuições dos cargos permanentes.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - ex-Juiz do Trabalho da 10ª Região, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Professor de Direito Administrativo da UDF e do Centro Brasileiro para Formação Política e Instrutor do Instituto Serzedello Corrêa do TCU.
Artigo publicado pela Síntese Trabalhista nº 79 - Janeiro de 1996 - Pág. 132/139 ; pelo Informativo de Licitações e Contratos - Ano II nº 26 - Abril / 96 - pág. 251/259 ; pela Revista de Informação Legislativa - Senado Federal - nº 130 - Ano 33 Pág. 115/120 ; e pela Revista RH - Manual do Profissional de Recursos Humanos no Serviço Público nº 2 Julho / 96 - pág. 11/23.


  


28 de mai. de 2013

Assédio, Bullying e Mobbing nas repartições.


 “Quando você não faz parte do grupo, o grupo pode expurgá-lo.”

Ouvi esta frase quando falava sobre assédio moral e afins. 
Talvez para alguns leitores, o termo mobbing seja novidade. O termo deriva de "mob" (do inglês, "máfia") e foi utilizado para definir o comportamento de um ataque coletivo direcionado a um alvo considerado perigoso pelo predador.

No ambiente do trabalho, o termo mobbing tem sido aplicado no assédio coletivo contra uma pessoa específica. Um grupo acompanha o assediador, apoiando a crueldade, a tortura psicológica por medo de se tornar também a vítima.

É exatamente isto que acontece e, se nada for feito, vai continuar existindo no ambiente de trabalho, tanto na esfera pública como na particular.

O assediado passa por um período traumático que o leva a um profundo descontentar pela vida. A pessoa fica doente (física e psicologicamente). Por muitas vezes, os pensamentos mais absurdos perturbam seu sono e até seu próprio estado de alerta.
Médicos, psicólogos e até psiquiatras passam a fazer parte do seu rol de convívio, diuturnamente.
Leva-se um tempo (às vezes anos) para começar a entender o que se passa...
Mas aí... os estragos já podem ter sido grandes: no ambiente familiar, no ambiente educacional, no relacionamento amoroso, nos contratos de assessoria enfim...

Hoje, especialistas no assunto sabem que o doente é o assediador.
Trata-se de uma pessoa fraca (precisa de cúmplices covardes e igualmente frágeis), que tem medo do assediado, sente um “pseudo poder” fundamentado, muitas vezes, em um “cargo de confiança”, cargo este que lhe confere uma falsa habilidade para gerir.
Nem se pode lhe atribuir inteligência pois pessoas inteligentes não hesitam em conviver com pessoas competentes.
Por isso, se você já foi vítima de assédio ou está sendo assediado, saiba que você não é um lixo humano.
Com certeza, você é uma pessoa melhor que seus assediadores, 
tanto em caráter como em competência. 



23 de mai. de 2013

Insegurança Pública


Será que a Cidade também possui certificação ISO 9001 em segurança pública?

Para entender um pouco sobre a NBR ISO 9001, fundamentalmente, é uma norma que traz requisitos de Gestão da Qualidade para organizações que desejam demonstrar sua capacidade em fornecer produtos ou serviços que atendam as exigências do seu cliente, consequentemente, haverá aumento no grau de satisfação. Inclui, neste contexto, a adoção de medidas para a melhoria contínua e garantia da conformidade com os requisitos.

Ficam, aqui, alguns questionamentos:
  • Existe um PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
  • Se existe... está sendo cumprido? 
  • Pode ser melhorado?
Bom... sabemos que a base da Polícia Militar de Guararema fica em uma rua sem saída, em frente ao Guararema Futebol Clube.

Será que tal situação pode facilitar a logística do crime?

Vejam vários exemplos ocorridos recentemente:

  • Ao lado do estacionamento de Padaria (no centro), um casal indignado porque sua moto foi roubada. 
  • Outra moto roubada, em pleno dia, em comércio de serralheria... 
  • Às 10:30 h da manhã, no centro, um carro novo foi "depenado", destruído, para arrancar som etc etc. 
  • Nas ruas centrais, as portas dos carros são destruídas para o roubo de estepe. 
  • Nos condomínios residenciais está um “salve-se quem puder” – várias casas roubadas. 
  • Em frente a uma danceteria na Rua Dr. Falcão, roubaram vários carros... 

Alguma coisa precisa ser feita para a satisfação dos clientes guararemenses, não acha?



Um brasileiro chamado Joaquim Barbosa


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa afirmou, recentemente, que os partidos brasileiros são de mentirinha e que o Congresso Nacional é dominado pelo executivo. 

Afirmou que distorções no modelo político brasileiro reforçam a necessidade de uma reforma institucional urgente. Para ele, as mudanças no processo político devem envolver, por exemplo, a substituição do voto obrigatório pelo voto facultativo e alterar o sistema de voto proporcional pelo sistema de voto distrital. 
Para Joaquim Barbosa essas mudanças fariam com que os parlamentares tivessem mais representatividade.

Os Tribunais devem julgar ações de improbidade.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais brasileiros cobrando o julgamento, em 2013, de todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração pública distribuídas até 2011.
A medida faz parte da Meta 18, estabelecida no final do ano passado após encontro nacional do Judiciário.
 Fonte: Jornal do Brasil - http://www.jb.com.br/


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22 de mai. de 2013

Vale a pena assistir e acompanhar

Discussão sobre a contratação de médicos cubanos
Opiniões do deputado federal Mandetta...

Âncora do "SBT Brasil", Rachel Sheherazade

Mas, que o imbróglio sirva, ao menos, de alerta. 
E se a bolsa, de fato, acabasse?
E se o poço, simplesmente, secasse?
O que seria desses milhões sem educação, sem emprego, sem profissionalização, totalmente dependentes do poder público?
O Governo diz que milhões saíram da pobreza extrema, mas que paradoxo! Esses mesmos milhões ainda dependem de ajudas sociais para sobreviver.
Não há fórmula mágica pra vencer a miséria. Não se sai da pobreza sem trabalho, sem salário, sem ganhar, com o suor do rosto, o pão de cada dia.
Assistência tem que ser provisória, senão vira dependência, senão gera parasitismo...
Quem vive do bolsa-família precisa subir a um outro patamar, ganhar profissionalização, conquistar seu emprego, cuidar da própria vida.

Um dia o poço pode secar. É preciso, agora, aprender a pescar.




Armas!!! Você é contra ou a favor?


Veja link para a tramitação do PL 3722/2012 para facilitar o seu acompanhamento: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857


Informamos que toda a documentação e informação referente a essa proposição encontram-se disponíveis nestas páginas e podem ser acessadas clicando-se sobre os links em azul.
Qualquer cidadão pode acompanhar a tramitação de qualquer proposição, clicando sobre o link 'Cadastrar para acompanhamento' no canto superior direito da tela de tramitação da proposição e fazendo o seu registro. Dessa forma, uma mensagem será enviada para a sua caixa postal sempre que houver alguma movimentação da proposição.






17 de mai. de 2013

Faixas Azuis são caras e irregulares

PARA ATÉ QUE ESTAMOS NO RUMO CERTO!!!


O Código de Trânsito Brasileiro em momento algum cita a cor AZUL, VERMELHA OU LARANJA para faixa de pedestres.

A cor para pedestres deve ser BRANCA (de acordo com a Lei - CONATRAM).

Faixa Azul é restrita para área de embarque ou desembarque ou estacionamento de pessoas deficientes físicos.

Outras cidades seguem na mesma direção...
Será que estão no RUMO CERTO mesmo???

Veja o caso de São José do Rio Preto (SP) 
COM FAIXAS AZUIS
http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/110686,,MP+pede+retirada+de+faixas+azuis+irregulares.aspx

A Prefeitura de Rio Preto pagou o triplo do convencional à empresa Conline (vencedora de pregão eletrônico) para sinalizar as faixas de pedestre com as cores branca e azul nos cruzamentos de ruas da região central da cidade. 

De acordo com os editais de contratação disponíveis no site da prefeitura, o metro quadrado custou R$ 78, enquanto a pintura de faixas brancas custava R$ 26 o metro quadrado, em média.


Veja outros casos:
de Limeira (SP) 
com faixas cor AZUIS
http://gazetainfo.hospedagemdesites.ws/site/?r=noticias&id=16408

de Rio das Ostras (RJ) 
com faixas cor LARANJA

de Caetité (BA ) 
com faixas VERMELHAS.


Desrespeito às Leis - sim ou não???


Algumas cidades tentam justificar-se  baseado no Art. 80 inciso 2º do CTB, que diz que o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental por período determinado a utilização de sinalização não prevista neste código. Porém dificilmente o CONTRAN autoriza.

Segundo o DENATRAN, se não há nenhuma autorização em caráter experimental para implantar faixas coloridas, há ilegalidade.

Será desvio do PRINCÍPIO DA LEGALIDADEprevisto no artigo 37 da Constituição???

O que lhe parece?
E O DINHEIRO PÚBLICO QUE JÁ FOI GASTO???
Quanto será que custou cada uma destas faixas, aos cofres públicos destas cidades?
Pense bem... faixas coloridas custam cerca de 3 vezes mais que a comum!!!

Por outro lado, será que a nossa cidade  necessita de "tantas" faixas azuis assim???
Tire você mesmo as conclusões e, se lhe convier... manifeste-se.

NOSSA GUARAREMA