PARA ATÉ QUE ESTAMOS NO RUMO CERTO!!!
O Código de Trânsito Brasileiro em
momento algum cita a cor AZUL, VERMELHA OU LARANJA para faixa de pedestres.
A cor para pedestres deve ser BRANCA (de
acordo com a Lei - CONATRAM).
Faixa Azul é restrita para área de
embarque ou desembarque ou estacionamento de pessoas deficientes físicos.
Outras cidades seguem na mesma direção...
Será que estão no RUMO CERTO mesmo???
Veja o caso de São José do Rio Preto (SP)
COM FAIXAS AZUIS
http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/110686,,MP+pede+retirada+de+faixas+azuis+irregulares.aspx
A Prefeitura de Rio Preto pagou o triplo do convencional à empresa Conline (vencedora de pregão eletrônico) para sinalizar as faixas de pedestre com as cores branca e azul nos cruzamentos de ruas da região central da cidade.
De acordo com os editais de contratação disponíveis no site da prefeitura, o metro quadrado custou R$ 78, enquanto a pintura de faixas brancas custava R$ 26 o metro quadrado, em média.
A Prefeitura de Rio Preto pagou o triplo do convencional à empresa Conline (vencedora de pregão eletrônico) para sinalizar as faixas de pedestre com as cores branca e azul nos cruzamentos de ruas da região central da cidade.
De acordo com os editais de contratação disponíveis no site da prefeitura, o metro quadrado custou R$ 78, enquanto a pintura de faixas brancas custava R$ 26 o metro quadrado, em média.
Veja outros casos:
de Limeira (SP)
com faixas cor AZUIS
http://gazetainfo.hospedagemdesites.ws/site/?r=noticias&id=16408
de Rio das Ostras (RJ)
de Limeira (SP)
com faixas cor AZUIS
http://gazetainfo.hospedagemdesites.ws/site/?r=noticias&id=16408
de Rio das Ostras (RJ)
com faixas cor LARANJA
de Caetité (BA )
com faixas VERMELHAS.
de Diadema (SP)
com faixas VERMELHAS.
http://www.dgabc.com.br/News/5780745/mp-pede-que-diadema-justifique-faixa-vermelha.aspx
Desrespeito às Leis - sim ou não???
Algumas cidades tentam justificar-se baseado no Art. 80 inciso 2º do CTB, que diz que o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental por período determinado a utilização de sinalização não prevista neste código. Porém dificilmente o CONTRAN autoriza.
Segundo o DENATRAN, se não há nenhuma autorização em caráter experimental para implantar faixas coloridas, há ilegalidade.
Será desvio do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, previsto no artigo 37 da Constituição???
O que lhe parece?
E O DINHEIRO PÚBLICO QUE JÁ FOI GASTO???
Quanto será que custou cada uma destas faixas, aos cofres públicos destas cidades?
Pense bem... faixas coloridas custam cerca de 3 vezes mais que a comum!!!
Por outro lado, será que a nossa cidade necessita de "tantas" faixas azuis assim???Quanto será que custou cada uma destas faixas, aos cofres públicos destas cidades?
Pense bem... faixas coloridas custam cerca de 3 vezes mais que a comum!!!
Tire você mesmo as conclusões e, se lhe convier... manifeste-se.
NOSSA GUARAREMA
Um comentário:
Vai ver que o povo aí é daltônico! (risos) E do tipo raro, pois é com azul! Isso é que é raridade!
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