14 de mai. de 2013

Contrato irregular - Camargo&Mello ganha prêmio

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato entre Empreiteira Camargo & Melo e Prefeitura de Guararema, em pregão presencial  nº 39/2010.

Mesmo assim, a empresa Camargo & Mello recebeu prêmio do Instituto Cultural da Fraternidade Universal????!!!!!!!!

João Mello e Antônio de Camargo


O Grupo Camargo e Mello atua na área de Transportes e Logística e atende a projetos desenvolvidos junto as Prefeituras e Sub-Prefeituras da Cidade de São Paulo, Secretaria da Saúde, Esportes e Educação, Câmaras e Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo entre outros.

O Instituto Cultural da Fraternidade Universal, fundado em abril de 1985, tem por objetivo desenvolver atividades destinadas à filantropia e à Educação.
(http://www.icfu.com.br/instituto/)



Quem visitar seu sítio oficial  verá finalidades como:
  • cultuar e divulgar os valores morais e intelectuais dos colaboradores do progresso de nosso País;
  • realizar campanhas sociais e filantrópicas, prestando uma justa e significativa homenagem aos empresários e profissionais liberais que, através de seu desempenho profissional e espírito altruístico, contribuíram para o engrandecimento do País;
  • cultuar o civismo e o patriotismo e a preservação do sentimento cívico nacional.
Sinceramente, gostaríamos de entender... 
Tem alguma coisa errada e muito mal contada nesta estória...



Veja o ACÓRDÃO do Tribunal de Contas, na íntegra:


Processo: TC-000059/007/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Guararema.
Contratada: Camargo e Mello Transportes Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou o Instrumento: Marcio Luiz Alvino de Souza (Prefeito).

Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar.

Em Julgamento: Licitação - Pregão Presencial. Contrato firmado em 20-12-10. Valor – R$8.497.779,60. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E.
de 03-03-11.

Advogados: Renato Swensson Neto, Gilson Armando de Vasconcelos Pestana Júnior, Ubirajara Vicente Luca, Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes, Tiago Pereira Pimentel Fernandes, Olavo Sachetim Barboza e outros.

Acompanham: Expedientes: TC-035623/026/11 e TC-040069/026/12.
Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de fevereiro de 2013, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Renato Martins Costa, Presidente, e da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares o Pregão Presencial nº 39/2010 e o Contrato em exame, aplicando-se as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o Senhor Chefe da Municipalidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar esta Corte sobre as medidas adotadas.

Decidiu, ainda, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida Lei Complementar, aplicar multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) UFESPs ao Senhor Marcio Luiz Alvino de Souza, Prefeito Municipal à época da contratação e responsável pela sua celebração, por violação ao artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8666/93. Fixando-lhe o prazo de 30(trinta) dias para atendimento.

Determinou, por fim, tendo em vista os TCs-035623/026/11 e 040069/026/12, que se referem a questionamento realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Guararema, quanto ao decidido no processo em análise, seja oficiado ao Procurador-Geral de  Justiça, Senhor Dr. Mário Fernando Elias Rosa, com cópia da decisão.

Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Letícia Formoso Delsin. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório.

Publique-se.
São Paulo, 07 de março de 2013.
RENATO MARTINS COSTA - PRESIDENTE
DIMAS EDUARDO RAMALHO - RELATOR



13º Salário dos Secretários Municipais

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidadeproposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo foi julgada procedente e os dispositivos que asseguravam aos Secretários Municipais de Guararema o direito de recebimento de 13° salário e o gozo de férias anuais foram julgados inconstitucionais.

Nota: A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito Erga Omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio. 

Possui, também, efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, bem como efeito ex-tunc (retroativo) e ainda o efeito repristinatório, o qual consiste na reentrada em vigor de uma lei, outrora revogada.

Outro efeito decorrente de decisões proferidas em ADIN é o chamado efeito  irretroativo, prospectivo, ou ex nunc.


Veja a decisão na íntegra:

Origem da ocorrência: 13/05/2013 - Página: 1588
DJE-1 INST-INT2 FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
Cível - 1ª Vara

Processo 0001102-36.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001102)
Ação Popular - Improbidade Administrativa
Donato Grillo - Prefeitura Municipal de Guararema e outros
Como bem mencionado pelo MP, a ADIN proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2°, caput, incisos I e II, da Lei Municipal n° 2.312/05, ou seja, dos dispositivos que asseguravam aos secretários municipais o direito de recebimento de 13° salário e o gozo de férias anuais (fls. 180/185), sendo certo que, conforme documentos acostados aos autos, a r. Decisão ainda não transitou em julgado.
Assim, presentes os requisitos legais à concessão da tutela antecipada postulada, restando bem evidenciada a verossimilhança da alegação e havendo risco efetivo na demora, no que se refere à recomposição do erário público, caso as verbas continuem sendo pagas pelo Município.
Por esta razão, defiro a tutela antecipada, para determinar ao Município de Guararema que não efetue o pagamento de qualquer valor aos secretários municipais desta cidade a título de 13° salário, bem como para que o Município não conceda férias ou efetue o pagamento de qualquer valor aos secretários municipais a título de indenização por férias não gozadas, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo já deferido às fls. 231.
Intimem-se. - ADV: UBIRAJARA VICENTE LUCA (OAB 237248/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), OSVALDO JULIO DA CUNHA (OAB 93283/SP), FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA (OAB 226563/SP)

Corregedor Geral da Justiça visita Guararema


O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, 
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fará visita oficial no Foro Distrital de Guararema, no dia 17 de maio de 2013, às 9 horas.
Foto do Corregedor-Geral da Justiça - Desembargador José Renato NaliniO Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correlacionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

São Paulo, 13 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Nota: Nalini é corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, maior e mais importante corte do País que aloja 360 desembargadores e 2 mil juízes de primeira instância.
Natural da Jundiaí, nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na Capital. 
É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004.

10 de mai. de 2013

A farsa das urnas eletrônicas

"O sistema eleitoral brasileiro é uma farsa !!!"
Deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) no  Plenário Ulisses Guimarães
Postado por Fraude Urnas Eletrônicas em 5 de novembro de 2010 


"O deputado Joao Herrmann falou... morreu...
o Enéas falou... morreu...
o Clodovil falou... morreu...

Povo do Brasil... eu ainda estou vivo..."

Chiarelli enfatizou que o uso da urna eletrônica nas eleições é inconstitucional em vários países. Ele disse ainda que foi ameaçado por denunciar fraudes nas urnas, mas que vai provar que o sistema eleitoral brasileiro é uma farsa.

Na Argentina são muitas as denúncias de fraude nas reeleições da Presidente Cristina Kirchner. Inclusive, há confirmação pelo ex-ministro kirchnerista, Roberto Lavagna.

Na Venezuela a oposição tem provas consistentes de fraudes na eleição que elegeu Nícolas Maduro.

No Brasil, é o mesmo sistema de votação e apuração destes dois países...

E o povo acredita que estamos no rumo certo...

Você acredita  que a urna é segura?

Veja, então, o vídeo anexo. 

Repassem as pessoas interessadas e que possam ajudar.
Publiquem no facebook, twitter, enfim... 
Precisamos fazer alguma coisa.





UM COMENTÁRIO...
Acabei de ler a matéria do prof. Theo, meu amigo e de grande apreço... TIPOS DE VOTOS.
Paulo de Jesus e sua mulher, Lia, cultivam 280 espécies na região de Mogi das CruzesInfelizmente, esta é a verdaeira "estória da democracia"  que domina os brasileiros desde 22 de abril de 1500 onde,  hoje, quem trabalha no campo virou bandido...
Taí a polícia ferrando todo mundo e enchendo as burras da CETESB, mas o pior (e o que acontece) as pessoas compram um funcionário do cartório eleitoral e, na hora de colocar os dados, eles já colocam votados e aí... o cidadão brincando de votar, aperta o número e depois... faz barulhinho, mas o bandido já tá eleito. 
Em Salesópolis jamais o prefeito seria eleito e, no entanto, ele foi eleito e se reclamar a justiça condena... 
Também na moral... a ditadura eletrônica  é a pior de todas.
PS: a cada ano o windows é renovado e tudo que era moderno fica obsoleto. 
Será que só as urnas eletrônicas são infalíveis???

Paulo das Ervas (Paulo de Jesus Pereira)




Divulgando a cidadania


CNJ cria ferramenta para acompanhar meta de
combate à improbidade e corrupção"
Conselho Nacional de Justiça
Publicado em: 26/04/2013 - 12:22

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ferramenta específica para o acompanhamento do julgamento dos processos de crime de corrupção, contra a administração pública e de improbidade administrativa: na página inicial do portal www.cnj.jus.br, há um banner que indica o número de processos julgados, com abertura para uma página com detalhamento das informações prestadas pelos tribunais.

Gilson  Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias



Encontro sobre Governança e Transparência Pública foi um marco histórico para Igreja Evangélica brasileira

Entre os dias 26 e 27 de abril de 2013 cerca de 50 lideranças evangélicas oriundas das cinco regiões do País se mobilizaram em Brasília para o Encontro sobre Governança e Transparência Pública.
Dentre os temas destacados pelos painéis expositivos estavam: reforma política, mecanismos de controle social, estratégias de mobilização social para a criação de políticas públicas, importância de maior participação popular na proposição de novas leis e propostas para um maior engajamento da Igreja no combate à corrupção.

Indicação de fontes para entrevistas:

Serguem Silva – serguem.silva@tearfund.org
Representante para o Brasil da ONG cristã Tearfund

Morgana Boostel - morgana@fale.org.br
Secretária Executiva da Rede FALE

Assessoria de Imprensa - Tearfund Brasil
Erica Neves - emrneves@gmail.com




Subsidiando a Reforma Política no Brasil 
Obs: parte da palestra Reforma Política no Brasil...

Em 1.811, Hipólito Costa em edição do Correio Brasiliense manifestou-se à época dizendo: “Ninguém deseja mais do que nós, a Reforma Política”. Há mais de dois séculos, portanto!

Diante de uma Constituição Federal já maior (1.988/2.013), nos seus 25 anos de promulgação e que não concretizou direitos nela disponibilizados, a sociedade civil se organiza em defesa de uma Reforma Política ampla, inclusiva, democrática e com a participação do povo brasileiro.

Continua

Lucrecia Anchieschi Gomes




A TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO SÃO FRANCISCO

Obra maldita, denunciada pelo bispo Dom Luíz Flávio Cappio com duas greves de fome, e questionada por todos os movimentos sociais populares, por ambientalistas, por cientistas e até pelo Banco Mundial. Veja o tamanho da injustiça da transposição das águas do Rio São Francisco, uma obra faraônica da Indústria da Seca. Cf. através das fotos, no anexo.

Um abraço na luta.

Gilvander L. Moreira (frei carmelita)
facebook: Gilvander Moreira 




Tribunal confirma cassação 
de prefeito de Espinosa-MG

Na sessão desta quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por quatro votos a zero, confirmou a cassação do prefeito eleito de Espinosa (Norte do Estado), Lúcio Balieiro Gomes (DEM), e de seu vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).



Fábio Oliva
Jornalista Investigativo – Registro Profissional 09423 JPMG
Skype: fabio.henrique.carvalho.oliva



Subsidiando a Reforma Política no Brasil


Em 1.811, Hipólito Costa em edição do Correio Brasiliense manifestou-se à época dizendo: Ninguém deseja mais do que nós, a Reforma Política”.
Há mais de dois séculos, portanto!

Se o controle social com participação cidadã é essencial para a democratização do sistema político; a Reforma Política é necessária para instrumentalizar o cidadão, ampliar espaços de participação popular e evitar o abuso do poder econômico.

Subentendendo-se que a nossa ainda frágil Democracia seja financiada pelo Poder Econômico através das campanhas eleitorais é urgente e inadiável uma Reforma do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Uma Reforma Política pela ética – parte da Filosofia e da Teologia, também chamada moral, cujo objeto como ciência - leis ideais da verdade moral e como arte - regras idôneas para governar com acerto a vida.

Uma Reforma Política para o aperfeiçoamento e consolidação da Democracia – sistema político em que o governo é exercido e controlado pelo povo em conjunto. Forma de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei, a liberdade de opinião e o direito de livre escolha dos governantes.

Uma Reforma Política para que possamos vivenciar plena Cidadania, praticar plenos direitos e direitos plenos, ou seja, todos os direitos e direitos na íntegra; pois, ter cidadania é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que garantam à pessoa uma vida digna.

Uma Reforma Política que atenda ao Artigo 3º. da Constituição Federal de forma a:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e, reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Uma Reforma Política que:
- enfrente as desigualdades sociais;
- promova a inclusão e a diversidade;
- regulamente mecanismos que assegurem a intervenção da sociedade nas decisões e controle do Estado.

Diante de uma Constituição Federal já maior (1.988/2.013), nos seus 25 anos de promulgação e que não concretizou direitos nela disponibilizados, a sociedade civil se organiza em defesa de uma Reforma Política ampla, inclusiva, democrática e com a participação do povo brasileiro.

Lucrecia Anchieschi Gomes
palestrante sobre Reforma Política no Brasil