15 de mai. de 2013

Cidade Maquete


Por Auslei Magela
Guararemense por nascimento

Não sei quem me colocou nessa conversa, mas já que colocaram... 

Acho que tanto eu como todos cidadãos deveriam expressar suas opiniões.... 
De alguma forma, existe um corporativismo nessa situação... quando a câmara de vereadores aumenta os seus salários, no meio do mandato.

Mas... como sabemos..assim caminham, as artimanhas políticas, que imperam em nosso país.
Se a administração de nossa Cidade é tão perfeita, por que tem tanta gente reclamando dos serviços públicos ?
Por que tantos comentários sobre processos contra a administração municipal?
Na boa... tô cansado dessa ladainha...

Nada é tão bom que não possa melhorar ... e o que estiver ruim, cabe a nós munícipes, expressar nossa opinião para que seja colocado como prioridade.

Só não enxerga quem não quer !!!
Não preciso dizer mais nada!!!!


Trabalhou na empresa
"Grupo Sambakenké" (Presidente)
Estudou na instituição de ensino
Mora em Guararema





Paz sem voz é medo


Serviços Públicos, com certeza, é OBRIGAÇÃO e não FAVOR. 


Questionar, participar, denunciar, criticar, elogiar, ter voz...é um direito e um dever de todos.

Participar não significa que nós estamos contra a Administração de uma cidade, estado ou país. 

Não é pessoal...

É a forma de sermos ativos e colaborarmos para a construção de um lugar melhor para todos nós.
Como na música do Rappa: “Paz sem voz ... não é paz...é medo”

Quero participar porque acredito que a crítica é positiva e quando é para melhorar o lugar em que vivemos, ela deve, sim... ser bem posta e fundamentada.
Acredito no diálogo e na liberdade de expressão para que possamos juntos melhorar nossa cidade.
O que é bom nós aprovamos, mas o que está mal...é preciso dizer... 


Nossa MISSÃO é desestimular a OMISSÃO...


Nosso objetivo maior é tentar EDUCAR AS PESSOAS e fazer diferença na vida delas.

  
Ao invés disso, às vezes, recebemos críticas dizendo que “NOSSO PROBLEMA” é que só criticamos a Administração Pública, mas NÃO APONTAMOS SOLUÇÕES.

Então... tentaremos ser mais claros: A SOLUÇÃO É VOCÊ, LEITOR.


Você tem cerca de 86 bilhões de neurônios em seu cérebro. Pensar e raciocinar ...não custa nada.

  • Veja os paradoxos desta administração... Veja o centro da cidade e vá até a periferia...
  • Pegue uma calculadora e faça contas...
  • Calcule e tente chegar nesses números astronômicos que se leem nas placas de cada obra.
  • Veja os abusos... tente entender os absurdos...
  • Veja também quantas empresas participam dos processos licitatórios... pesquise sobre elas...
  • Veja as inconstitucionalidades (na câmara de vereadores, nas construções em área de APP, nas faixas azuis de pedestres, nas condenações por improbidades etc ...)
  • Para completar, pesquise sobre a veracidade das nossas notícias...

Ficamos abismados quando ouvimos justificativas como:
  • A cidade é bonita e bem cuidada;
  • Temos coleta de lixo e a cidade é limpinha;
  • Temos atendimento médico... 
  • Temos exames médicos na cidade e fora da cidade;
  • Medicamentos (alguns) no postinho de saúde, de graça;
  • Trabalho/estágio na prefeitura;
  • Transporte coletivo;
  • Passe de ônibus para estudar fora da cidade;
  • Temos asfalto novo em frente a minha casa;
  • Fiz parcelamento (desmembro) de ocupação do solo urbano;
  • Temos creche (pré-escola) para nossas crianças
  • Temos ensino fundamental de qualidade;
  • Temos aula de ginástica, aula de dança e de música gratuitas;
  • Temos alimentação  nas escolas;
  • Uniformes (ou partes deles) em escolas públicas;
  • A cidade é bem sinalizada;
  • Estamos na direção correta...

Todos os exemplos acima... são OBRIGAÇÕES !!!!

Leitor e Leitora: decididamente, não são favores da Administração Pública...

Repito: SÃO OBRIGAÇÕES.
É assim mesmo que deve ser – não só pra você, mas para todo e qualquer cidadão.

Acreditamos que manter-se na OMISSÃO é perigoso para o presente e o futuro desta nação.
OMISSÃO já fez muitos estragos neste país (leia a história...)

Agir, sem dúvida, é fazer a diferença...

Cremos no ditado que diz: AÇÕES VALEM MAIS DO QUE PALAVRAS.

Neste prisma: estamos agindo... e não temos nenhuma inclinação para a omissão.

Será mesmo que o sensacionalismo confunde, engana ou causa transtornos na cabeça de pessoas?
Será que também faz o povo pensar?
Se isto é verdade... isto é bom... não acha?

Será que mostrar ações danosas ao patrimônio público não é uma forma de semear ideias?

Será que esclarecer e divulgar “o outro lado da notícia” não é uma forma de semear ideias?

Será que apontar não conformidades não é uma forma de semear ideias ?

Veja que, para uma Prefeitura que divulga certificação ISO 9001, conhecer as não conformidades é meta e a base desta filosofia empresarial...

Pois bem... se você quer flores, leia outras fontes que lhe sacie a sede de verdade.

Nós continuaremos tentando EDUCAR AS PESSOAS  para que elas possam entender o verdadeiro sentido da palavra POVO.

Nossa MISSÃO tem sido desestimular a OMISSÃO...

Acreditamos, piamente, que esta será a solução... será a grande diferença...
o que pode diferenciar um “povoado” de um povo no exercício da cidadania.



14 de mai. de 2013

Contrato irregular - Camargo&Mello ganha prêmio

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato entre Empreiteira Camargo & Melo e Prefeitura de Guararema, em pregão presencial  nº 39/2010.

Mesmo assim, a empresa Camargo & Mello recebeu prêmio do Instituto Cultural da Fraternidade Universal????!!!!!!!!

João Mello e Antônio de Camargo


O Grupo Camargo e Mello atua na área de Transportes e Logística e atende a projetos desenvolvidos junto as Prefeituras e Sub-Prefeituras da Cidade de São Paulo, Secretaria da Saúde, Esportes e Educação, Câmaras e Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo entre outros.

O Instituto Cultural da Fraternidade Universal, fundado em abril de 1985, tem por objetivo desenvolver atividades destinadas à filantropia e à Educação.
(http://www.icfu.com.br/instituto/)



Quem visitar seu sítio oficial  verá finalidades como:
  • cultuar e divulgar os valores morais e intelectuais dos colaboradores do progresso de nosso País;
  • realizar campanhas sociais e filantrópicas, prestando uma justa e significativa homenagem aos empresários e profissionais liberais que, através de seu desempenho profissional e espírito altruístico, contribuíram para o engrandecimento do País;
  • cultuar o civismo e o patriotismo e a preservação do sentimento cívico nacional.
Sinceramente, gostaríamos de entender... 
Tem alguma coisa errada e muito mal contada nesta estória...



Veja o ACÓRDÃO do Tribunal de Contas, na íntegra:


Processo: TC-000059/007/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Guararema.
Contratada: Camargo e Mello Transportes Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou o Instrumento: Marcio Luiz Alvino de Souza (Prefeito).

Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar.

Em Julgamento: Licitação - Pregão Presencial. Contrato firmado em 20-12-10. Valor – R$8.497.779,60. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E.
de 03-03-11.

Advogados: Renato Swensson Neto, Gilson Armando de Vasconcelos Pestana Júnior, Ubirajara Vicente Luca, Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes, Tiago Pereira Pimentel Fernandes, Olavo Sachetim Barboza e outros.

Acompanham: Expedientes: TC-035623/026/11 e TC-040069/026/12.
Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de fevereiro de 2013, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Renato Martins Costa, Presidente, e da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares o Pregão Presencial nº 39/2010 e o Contrato em exame, aplicando-se as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o Senhor Chefe da Municipalidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar esta Corte sobre as medidas adotadas.

Decidiu, ainda, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida Lei Complementar, aplicar multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) UFESPs ao Senhor Marcio Luiz Alvino de Souza, Prefeito Municipal à época da contratação e responsável pela sua celebração, por violação ao artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8666/93. Fixando-lhe o prazo de 30(trinta) dias para atendimento.

Determinou, por fim, tendo em vista os TCs-035623/026/11 e 040069/026/12, que se referem a questionamento realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Guararema, quanto ao decidido no processo em análise, seja oficiado ao Procurador-Geral de  Justiça, Senhor Dr. Mário Fernando Elias Rosa, com cópia da decisão.

Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Letícia Formoso Delsin. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório.

Publique-se.
São Paulo, 07 de março de 2013.
RENATO MARTINS COSTA - PRESIDENTE
DIMAS EDUARDO RAMALHO - RELATOR



13º Salário dos Secretários Municipais

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidadeproposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo foi julgada procedente e os dispositivos que asseguravam aos Secretários Municipais de Guararema o direito de recebimento de 13° salário e o gozo de férias anuais foram julgados inconstitucionais.

Nota: A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito Erga Omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio. 

Possui, também, efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, bem como efeito ex-tunc (retroativo) e ainda o efeito repristinatório, o qual consiste na reentrada em vigor de uma lei, outrora revogada.

Outro efeito decorrente de decisões proferidas em ADIN é o chamado efeito  irretroativo, prospectivo, ou ex nunc.


Veja a decisão na íntegra:

Origem da ocorrência: 13/05/2013 - Página: 1588
DJE-1 INST-INT2 FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
Cível - 1ª Vara

Processo 0001102-36.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001102)
Ação Popular - Improbidade Administrativa
Donato Grillo - Prefeitura Municipal de Guararema e outros
Como bem mencionado pelo MP, a ADIN proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2°, caput, incisos I e II, da Lei Municipal n° 2.312/05, ou seja, dos dispositivos que asseguravam aos secretários municipais o direito de recebimento de 13° salário e o gozo de férias anuais (fls. 180/185), sendo certo que, conforme documentos acostados aos autos, a r. Decisão ainda não transitou em julgado.
Assim, presentes os requisitos legais à concessão da tutela antecipada postulada, restando bem evidenciada a verossimilhança da alegação e havendo risco efetivo na demora, no que se refere à recomposição do erário público, caso as verbas continuem sendo pagas pelo Município.
Por esta razão, defiro a tutela antecipada, para determinar ao Município de Guararema que não efetue o pagamento de qualquer valor aos secretários municipais desta cidade a título de 13° salário, bem como para que o Município não conceda férias ou efetue o pagamento de qualquer valor aos secretários municipais a título de indenização por férias não gozadas, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo já deferido às fls. 231.
Intimem-se. - ADV: UBIRAJARA VICENTE LUCA (OAB 237248/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), OSVALDO JULIO DA CUNHA (OAB 93283/SP), FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA (OAB 226563/SP)

Corregedor Geral da Justiça visita Guararema


O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, 
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fará visita oficial no Foro Distrital de Guararema, no dia 17 de maio de 2013, às 9 horas.
Foto do Corregedor-Geral da Justiça - Desembargador José Renato NaliniO Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correlacionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

São Paulo, 13 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Nota: Nalini é corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, maior e mais importante corte do País que aloja 360 desembargadores e 2 mil juízes de primeira instância.
Natural da Jundiaí, nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na Capital. 
É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004.

10 de mai. de 2013

A farsa das urnas eletrônicas

"O sistema eleitoral brasileiro é uma farsa !!!"
Deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) no  Plenário Ulisses Guimarães
Postado por Fraude Urnas Eletrônicas em 5 de novembro de 2010 


"O deputado Joao Herrmann falou... morreu...
o Enéas falou... morreu...
o Clodovil falou... morreu...

Povo do Brasil... eu ainda estou vivo..."

Chiarelli enfatizou que o uso da urna eletrônica nas eleições é inconstitucional em vários países. Ele disse ainda que foi ameaçado por denunciar fraudes nas urnas, mas que vai provar que o sistema eleitoral brasileiro é uma farsa.

Na Argentina são muitas as denúncias de fraude nas reeleições da Presidente Cristina Kirchner. Inclusive, há confirmação pelo ex-ministro kirchnerista, Roberto Lavagna.

Na Venezuela a oposição tem provas consistentes de fraudes na eleição que elegeu Nícolas Maduro.

No Brasil, é o mesmo sistema de votação e apuração destes dois países...

E o povo acredita que estamos no rumo certo...

Você acredita  que a urna é segura?

Veja, então, o vídeo anexo. 

Repassem as pessoas interessadas e que possam ajudar.
Publiquem no facebook, twitter, enfim... 
Precisamos fazer alguma coisa.





UM COMENTÁRIO...
Acabei de ler a matéria do prof. Theo, meu amigo e de grande apreço... TIPOS DE VOTOS.
Paulo de Jesus e sua mulher, Lia, cultivam 280 espécies na região de Mogi das CruzesInfelizmente, esta é a verdaeira "estória da democracia"  que domina os brasileiros desde 22 de abril de 1500 onde,  hoje, quem trabalha no campo virou bandido...
Taí a polícia ferrando todo mundo e enchendo as burras da CETESB, mas o pior (e o que acontece) as pessoas compram um funcionário do cartório eleitoral e, na hora de colocar os dados, eles já colocam votados e aí... o cidadão brincando de votar, aperta o número e depois... faz barulhinho, mas o bandido já tá eleito. 
Em Salesópolis jamais o prefeito seria eleito e, no entanto, ele foi eleito e se reclamar a justiça condena... 
Também na moral... a ditadura eletrônica  é a pior de todas.
PS: a cada ano o windows é renovado e tudo que era moderno fica obsoleto. 
Será que só as urnas eletrônicas são infalíveis???

Paulo das Ervas (Paulo de Jesus Pereira)