10 de mai. de 2013

Divulgando a cidadania


CNJ cria ferramenta para acompanhar meta de
combate à improbidade e corrupção"
Conselho Nacional de Justiça
Publicado em: 26/04/2013 - 12:22

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ferramenta específica para o acompanhamento do julgamento dos processos de crime de corrupção, contra a administração pública e de improbidade administrativa: na página inicial do portal www.cnj.jus.br, há um banner que indica o número de processos julgados, com abertura para uma página com detalhamento das informações prestadas pelos tribunais.

Gilson  Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias



Encontro sobre Governança e Transparência Pública foi um marco histórico para Igreja Evangélica brasileira

Entre os dias 26 e 27 de abril de 2013 cerca de 50 lideranças evangélicas oriundas das cinco regiões do País se mobilizaram em Brasília para o Encontro sobre Governança e Transparência Pública.
Dentre os temas destacados pelos painéis expositivos estavam: reforma política, mecanismos de controle social, estratégias de mobilização social para a criação de políticas públicas, importância de maior participação popular na proposição de novas leis e propostas para um maior engajamento da Igreja no combate à corrupção.

Indicação de fontes para entrevistas:

Serguem Silva – serguem.silva@tearfund.org
Representante para o Brasil da ONG cristã Tearfund

Morgana Boostel - morgana@fale.org.br
Secretária Executiva da Rede FALE

Assessoria de Imprensa - Tearfund Brasil
Erica Neves - emrneves@gmail.com




Subsidiando a Reforma Política no Brasil 
Obs: parte da palestra Reforma Política no Brasil...

Em 1.811, Hipólito Costa em edição do Correio Brasiliense manifestou-se à época dizendo: “Ninguém deseja mais do que nós, a Reforma Política”. Há mais de dois séculos, portanto!

Diante de uma Constituição Federal já maior (1.988/2.013), nos seus 25 anos de promulgação e que não concretizou direitos nela disponibilizados, a sociedade civil se organiza em defesa de uma Reforma Política ampla, inclusiva, democrática e com a participação do povo brasileiro.

Continua

Lucrecia Anchieschi Gomes




A TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO SÃO FRANCISCO

Obra maldita, denunciada pelo bispo Dom Luíz Flávio Cappio com duas greves de fome, e questionada por todos os movimentos sociais populares, por ambientalistas, por cientistas e até pelo Banco Mundial. Veja o tamanho da injustiça da transposição das águas do Rio São Francisco, uma obra faraônica da Indústria da Seca. Cf. através das fotos, no anexo.

Um abraço na luta.

Gilvander L. Moreira (frei carmelita)
facebook: Gilvander Moreira 




Tribunal confirma cassação 
de prefeito de Espinosa-MG

Na sessão desta quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por quatro votos a zero, confirmou a cassação do prefeito eleito de Espinosa (Norte do Estado), Lúcio Balieiro Gomes (DEM), e de seu vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).



Fábio Oliva
Jornalista Investigativo – Registro Profissional 09423 JPMG
Skype: fabio.henrique.carvalho.oliva



Subsidiando a Reforma Política no Brasil


Em 1.811, Hipólito Costa em edição do Correio Brasiliense manifestou-se à época dizendo: Ninguém deseja mais do que nós, a Reforma Política”.
Há mais de dois séculos, portanto!

Se o controle social com participação cidadã é essencial para a democratização do sistema político; a Reforma Política é necessária para instrumentalizar o cidadão, ampliar espaços de participação popular e evitar o abuso do poder econômico.

Subentendendo-se que a nossa ainda frágil Democracia seja financiada pelo Poder Econômico através das campanhas eleitorais é urgente e inadiável uma Reforma do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Uma Reforma Política pela ética – parte da Filosofia e da Teologia, também chamada moral, cujo objeto como ciência - leis ideais da verdade moral e como arte - regras idôneas para governar com acerto a vida.

Uma Reforma Política para o aperfeiçoamento e consolidação da Democracia – sistema político em que o governo é exercido e controlado pelo povo em conjunto. Forma de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei, a liberdade de opinião e o direito de livre escolha dos governantes.

Uma Reforma Política para que possamos vivenciar plena Cidadania, praticar plenos direitos e direitos plenos, ou seja, todos os direitos e direitos na íntegra; pois, ter cidadania é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que garantam à pessoa uma vida digna.

Uma Reforma Política que atenda ao Artigo 3º. da Constituição Federal de forma a:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e, reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Uma Reforma Política que:
- enfrente as desigualdades sociais;
- promova a inclusão e a diversidade;
- regulamente mecanismos que assegurem a intervenção da sociedade nas decisões e controle do Estado.

Diante de uma Constituição Federal já maior (1.988/2.013), nos seus 25 anos de promulgação e que não concretizou direitos nela disponibilizados, a sociedade civil se organiza em defesa de uma Reforma Política ampla, inclusiva, democrática e com a participação do povo brasileiro.

Lucrecia Anchieschi Gomes
palestrante sobre Reforma Política no Brasil 



8 de mai. de 2013

Câmara de Vereadores perde em 2ª instância

Em maio de 2012, a Câmara de Vereadores, sob a presidência do Sr. Dirceu Jacinto Granato, concedeu aumento da subvenção dos vereadores através da resolução 02/12.



Então, a Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo deu início ao processo, em março de 2013, que resultou em PROPOSITURA DE AÇÃO direta DE INCONSTITUCIONALIDADE dos atos da vereança.

Quando Município faz uma lei considerada inconstitucional, o Procurador Geral do Estado tem competência para entrar com este pedido de ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Fórum maior - o Tribunal de Justiça do Estado.


O que diz a lei, em relação ao aumento de subsídios?

A câmara de vereadores eleita, até dezembro de 2012, só poderia atribuir salários à vereança e secretariado apenas aos futuros eleitos (ou seja, eleitos para o próximo mandato) desde que esteja previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no orçamento anual e no PPA (Plano Plurianual).

Quando a câmara de vereadores aumenta os seus salários, no meio do mandato, é LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, ou seja, é INCONSTITUCIONAL.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores já tinham perdido em 1ª Instância e entrou com recurso. E agora, em abril de 2013, perdeu novamente - em 2ª instância.

Provavelmente, todos os envolvidos já estão enquadrados nos preceitos da Lei da Ficha LimpaO processo foi para o Supremo Tribunal, que dará a decisão final, porém todos os envolvidos podem ficar fora do processo eleitoral além de devolver todos os dividendos extras, com juros e correções monetárias.



Quais vereadores propuseram aumento de subsídios?
(fonte: Ata da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Guararema em 07/05/2012 – disponível em http://www.cmguararema.sp.gov.br/arquivos/atas/2012/ata_or_07052012.pdf)

 “Aos sete dias do mês de Maio de 2012, realizou-se a 7a (sétima) Sessão Ordinária do ano legislativo de 2012 da Câmara Municipal de Guararema,  às 15:00 horas, na Sala de Sessões “Vereador Oswaldo Freire Martins”, sob a presidência do Vereador Sr. Dirceu Jacinto Granato e com a presença dos Vereadores abaixo descritos.

Votos a favor do subsídio
Votos contra o subsídio
Djalma de Faria,
Etanis Benitez Moreno,
Irineu Cláudio Leite,
Ivandir Pereira da Silva,
José Francisco da Fonseca,
Odvane Rodrigues da Silva e
Sidnei Santos Leal

Antonio Jair Paulino Pinto

O Processo no 29/12 que encapa:

- Projeto de Resolução no 02/12 de autoria da Mesa da Câmara e que Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guararema e dá outras providências, acompanhado dos Pareceres das Comissões de Justiça e Redação; e de Finanças e Orçamento;

Votação: O Sr. Presidente o colocou em única votação. Encerrada a votação, proclamou o resultado, sendo o Projeto de Resolução no 02/12 aprovado por 7 (sete) votos favoráveis a 1 (um) voto contrário do Vereador Sr. Antonio Jair Paulino Pinto, em única discussão e votação.

- Processo no 30/12 que encapa o Projeto de Lei no 13/12 de autoria da Mesa da Câmara e que Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências, acompanhado dos Pareceres das Comissões de Justiça e FLS.: 206 Redação; e de Finanças e Orçamento;

Votação: Sr. Presidente a colocou em votação, sendo o Projeto de Lei no 13/12 aprovado por 7 (sete) votos favoráveis a 1 (um) voto  contrário do Vereador Sr. Antonio Jair Paulino Pinto, em única discussão e votação.






7 de mai. de 2013

Administração ISO 9001

Não consigo entender o tanto que pessoas se incomodam quando falo de não conformidades...

Durante os últimos vinte anos, convivo com esta rotina:
·         reconhecer não conformidades,
·         analisar causa raiz,
·         propor ações (preventivas, preditivas e/ou corretivas),
·         verificar a eficácia das ações etc

Tudo isto objetivando, sempre, a melhoria contínua. 
Para quem possui Certificação ISO 9001, sabe que é assim mesmo...

Atingir Conformidade não é mais do que obrigação...
Tratamento de Não Conformidades é filosofia e missão...

Então  porque  a Prefeitura de Guararema tem um certificado da ISO 9001?

Bom... quero pensar a Administração Pública é bem intencionada.
Isto significa que ele tem como primeiro princípio o FOCO NO CLIENTE.

Achamos que a Administração Pública está equivocada quanto aos 8 princípios da ISO.


Veja a reportagem da TV Diário sobre a Estrada Mario Alves Pereira (em maio de 2012):


Agaora, veja o vídeo recente nos enviado pela AMORDOSER (em março de 2013):
1 ano se passou e  nada mudou....


Se entrarmos no mérito da obra da empreiteira Delta que deveria ter sido realizada em 2008, a história fica absurda, para uma Administração bem intencionada e que divulga, aos quatro ventos, um tal Certificado da ISO 9001.


Veja esta notícia do jornal Notícias de Guararema, em 2009.

Veja esta outra notícia recente (fevereiro de 2013)


Devemos continuar acreditando nesta Administração ISO bem intencionada?


Donato Grillo

6 de mai. de 2013

Eleições proporcionais em dois turnos


Discute-se no país qual o melhor modelo para a votação proporcional, aquela que elege vereadores e deputados estaduais e federais. Hoje, temos o sistema baseado em listas abertas, em que os partidos apresentam seus candidatos sem uma ordem predeterminada, competindo aos eleitores defini-la segundo o número de votos atribuído a cada candidato.
A lista aberta é censurada por favorecer o clientelismo (o elo de sujeição entre eleitores e candidatos baseada na concessão de favores e benefícios) e enfraquecer as agremiações partidárias, por instituir o duelo interno entre os integrantes de um mesmo partido ou coligação. E não permitir discussões ideológicas. Além disso, como boa parte dos eleitores não entende o sistema e não sabe que o voto dado ao candidato também é dado ao partido, para formação do quociente partidário, há um certo desconforto com a chamada “transferência de votos”.
A lista fechada e bloqueada (lista preordenada pelo partido) é por vezes apontada como o melhor antídoto. Ela teria o condão de fortalecer os partidos, suprimindo a luta interna, que só existiria até a convenção que definiria a ordem dos candidatos. A partir daí, todos marchariam coesos para a votação. Os eleitores votariam apenas nos partidos, conforme a lista nominal por eles apresentada. O número de votos obtido por cada partido definiria a proporção com que estaria presente no parlamento.
Entretato, esse modelo é recusado pela sociedade brasileira, que desconfia da capacidade dos partidos políticos de definirem com a devida isenção a ordem com que os candidatos figurariam na lista e, por isso, prefere votar em nomes.
O voto em lista fechada desbloqueda (ou voto preferencial), em que o eleitor opta por um partido e, na mesma oportunidade, por um candidato, em nada difere essencialmente da vigente lista aberta. Igualmente favorece a manutenção vínculos personalistas e de patronato, preterindo o saudável debate ideológico.
Parece ser o caso de pensar um modelo híbrido, que incorpore as vantagens contidas nos sistemas de listas abertas e fechadas, evitando ou reduzindo as suas desvantagens.

“Voto transparente”
Os partidos elaborarão listas preordenadas de candidatos às eleições proporcionais, definidas em eleições primárias internas, das quais participarão todos os seus filiados. A ordem na lista será definida, portanto, pelo voto em disputas internas, com participação de todos os filiados, as quais devem ser acompanhadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.
As eleições proporcionais serão realizadas em dois turnos. No primeiro, o eleitor votará apenas no partido, definindo o quociente partidário e, portanto, de acordo com as regras do sistema proporcional, quantas cadeiras cada agremiação conquistará. Quanto mais votos o partido receber, mais cadeiras assegurará para si.
Para o segundo turno, o partido prosseguirá com os candidatos integrantes da lista previamente ordenada e registrada na Justiça Eleitoral, em número correspondente ao dobro das vagas obtidas no primeiro turno de votação. Nessa segunda oportunidade, o eleitor voltará à urna votando no candidato de sua preferência, tendo o poder de definir se confirma a lista indicada pelo partido, caso em que poderá simplesmente votar na legenda de sua preferência, ou se altera a ordem, dando a palavra final sobre quem serão os eleitos.
Com isso, opera-se uma considerável redução no número de candidatos. Por exemplo, caso o “voto transparente” houvesse sido observado em 2012, em lugar de 432.867 candidatos a vereador disputando as 57.434 vagas, teríamos um total de 114.868 candidatos disputando o segundo turno. Haveria uma redução de 73,5% no número total de candidatos.
O “voto transparente” foi concebido como um híbrido dos modelos de voto aberto e fechado. Do primeiro, herdou a manutenção da palavra final do eleitor, a quem cabe dizer qual candidato vai de fato exercer o mandato e representar o partido político na vaga conquistada; do segundo, o reconhecimento da importância da ação política coletiva por meio dos partidos, criando ambiente favorável a uma maior identidade partidária.

Coligações
Não haverá qualquer proibição à realização de coligações. O eleitor saberá que se trata de uma união de partidos e quais a compõem. Os partidos aliados definirão, em convenções conjuntas e segundo seu acordo político, a ordem da lista a ser apresentada ao primeiro turno, o que será decisivo para o seu desempenho, pois os eleitores levarão em conta os nomes com os quais o partido pretende implementar as suas propostas.

Compreensão do sistema
Não há complexidade na compreensão do “voto transparente” pelos cidadãos. Este modelo é muito mais transparente que o atualmente adotado, só compreendido por políticos experientes ou juristas especializados. O eleitor receberá a propaganda eleitoral apenas dos partidos políticos e saberá que deverá votar naquele de sua preferência no primeiro turno; e no segundo turno voltará às urnas para votar no nome/candidato que melhor represente as propostas partidárias.

Vantagem
No “voto transparente” o eleitor continua a dar a palavra final sobre os eleitos.
O número de candidatos que realmente disputarão o voto para vereador e deputados estaduais e federais será reduzido consideravelmente, viabilizando a eliminação da nefasta influência do poder econômico nas eleições.
Os partidos passam a ter mais importância, tornando-se necessário que se diferenciem uns dos outros pelas propostas concretas e claras, em busca do voto do eleitor no primeiro turno, baseado exclusivamente na sigla partidária. E passam, também, a ter uma maior responsabilidade na escolha dos seus candidatos, porque o eleitor estará de olho na lista, desde o primeiro turno.
Como a lista preliminar de candidatos estará previamente composta, o partido ou coligação deverá apresentar, durante a campanha do primeiro turno, o “time” com que pretende disputar o voto popular.
No segundo turno, o eleitor conhecerá melhor os candidatos por meio da propaganda eleitoral gratuita, já que se apresentarão em menor número. E, portanto, com mais tempo para exposição de suas ideias. Os custos das campanhas serão diminuídos drasticamente. Não há como o voto concedido a um candidato favorecer a eleição de outro, respondendo melhor a cláusula constitucional que garante ao eleitor o “voto direto”. O sistema é muito mais compreensível que o atual e os partidos passam a ter vida interna mais forte e democratizada.
O “voto transparente” também suprimirá a denominada “transferência de votos”, apontada como um defeito do sistema vigente por produzir resultados imprevisíveis para o eleitor, que vota em um candidato e ajuda a eleger outros. A mudança legislativa não impedirá, contudo, que líderes políticos dotados de grande legitimação popular continuem a atuar como “puxadores de votos”. Isso, entretanto, se dará de forma clara para o eleitor, que estará consciente de que seu voto contribui para levar número maior de parlamentares daquela lista para o segundo turno.
No segundo turno, a votação dirigida isoladamente a cada um dos candidatos não mais beneficiará qualquer um dos outros.
As eleições proporcionais terão maior comunicação com a disputa pelos cargos no executivo. Um líder influente, candidato ao governo de um estado, por exemplo, pode influir na obtenção de votos pelas listas de candidatos a deputado federal e estadual.
A adoção do “voto transparente” não implica em qualquer necessidade de Emenda à Constituição Federal, pois se insere no conceito de sistema proporcional de votação, já contemplado em nossa Lei Maior. Para sua adoção basta uma alteração pontual no código eleitoral, lei ordinária neste ponto, reclamando, pois, a formação de maioria simples em cada uma das casas do congresso nacional.

Impacto financeiro
A adoção do “voto transparente”, combinado com o financiamento democrático das campanhas eleitorais e a vedação da influência do poder econômico, representará uma gigantesca economia para os cofres públicos.
O custo da realização necessária de um segundo turno não é incrementado de forma a desaconselhar a adoção do método. É que o segundo turno já ocorre em regra nas eleições gerais. Há casos frequentes de todos os eleitores de alguns estados serem convocados a voltar às urnas apenas para votar no segundo turno para presidente. Foi o que se deu nas eleições presidenciais de 1998 em vários estados.
Além disso, o custo do segundo turno é residual, representando um percentual baixo sobre os valores já gastos para a realização do primeiro turno.
A redução dos custos das campanhas viabilizará o financiamento público, poupando a sociedade do “saque” de verbas públicas, hoje destinado ao pagamento das dívidas contraídas junto aos grandes doadores privados.
Além disso, com a redução drástica do número de candidatos, haverá notável economia nos processos de atualização dos programas e na inserção de dados nas urnas eletrônicas.

Campanha
No primeiro turno a campanha será apenas dos partidos, buscando-se convencer o eleitor a optar por essa ou aquela agremiação. No segundo turno, o voto poderia ser novamente no partido ou ser dirigido a um candidato em particular.
Nesse sistema, um partido coeso ideologicamente, que não queira fomentar a luta interna, pode pedir aos seus eleitores que votem na sigla partidária em ambos os turnos. Mas ao eleitor caberá a decisão de agir desse modo ou de emitir voto dirigido a um candidato em particular. Se o voto for mais ideológico, ele poderá ser dirigido simplesmente ao partido, o que representará sua confiança no grupo, independentemente de quem sejam os nomes dos eleitos.
No segundo turno, podendo definir a ordem dos eleitos, o votante selecionará o candidato de sua preferência.
O modelo deixa nas mãos do eleitor a decisão final sobre tudo. Ele escolhe o partido e o candidato da sua preferência.


Lista aberta
Lista fechada
Voto transparente
Foco
 Centro no indivíduo
Centro no partido 
Ênfase no partido, sem desconsideração dos candidatos
Definição final da ordem dos eleitos
Eleitor
Partido
Eleitor
Financiamento (maior adequação)
Verbas privadas
Verbas públcias
Verbas públicas
Campanha
Centro no indivíduo
Centro no partido
Ênfase nos partidos, sem desconsideração dos candidatos
Custo
Alto custo
Baixo custo
Baixo custo
Disputa entre correligionários durante a campanha
Alta intensidade
Não há
Baixa intensidade
Transparência
Baixa
Alta
Alta
Fonte: Elaboração dos autores

Márlon Reis é juiz de Direito no Maranhão, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Edson de Resende Castro é promotor de Justiça e coordenador eleitoral do MP-MG, professor de Direito Eleitoral em cursos preparatórios e pós-graduação; autor do livro "Curso de Direito Eleitoral" (Ed. Del Rey, 6ª edição, 2012); coautor e organizador do livro "Lei da Ficha Limpa", Edipro, 2010; membro da Comissão de Juristas do Senado Federal para o Novo Código Eleitoral; membro da Comissão Relatora da Reforma Eleitoral por Iniciativa Popular, do MCCE.
Marcelo Roseno de Oliveira é juiz Estadual no Ceará, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013